O que diz a legislação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros seja considerado legal.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
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Registro de Veículo (CRV)
O texto sugere que apenas carros que tenham mais da metade da sua área envelopada devam procurar o Detran para solicitar a atualização da cor no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Se a tonalidade escolhida durante o envelopamento do carro for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.
Alterar a cor do automóvel por envelopamento de carros sem informar o Detran, por sua vez, é considerado infração grave, podendo custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O valor da solicitação de alteração na cor do automóvel varia de acordo com o Estado.